domingo, 4 de dezembro de 2016

RPPN - Reserva Particular do Patrimônio Natural


De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), Lei 9.985/2000, umas das categorias de manejo de Unidade de Conservação é a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) que possibilita a criação de uma área protegida administrada por particulares, visando a conservação da diversidade biológica, a proteção de recursos hídricos, o manejo de recursos naturais, desenvolvimento de pesquisas cientificas, atividades de ecoturismo, educação, manutenção do equilíbrio climáticos e ecológico, bem como a preservação de belezas cênicas e ambientes históricos.

A RPPN pode ser nacional, estadual e, em Curitiba - PR, municipal.

A planície litorârena tem potencial para conservação, mas encontra-se muito alterada devido a pastagens e exploração de recursos naturais. Verificam-se diversos proprietários optando por recuperar e transformar em Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPNM.



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